Os motoristas profissionais que ainda não realizaram o exame toxicológico precisam estar atentos ao prazo final para regularizar a situação de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). A data limite é esta quinta-feira, 28 de dezembro. A obrigatoriedade do teste se aplica aos condutores habilitados nas categorias C, D e E.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitirá alertas através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para lembrar os motoristas sobre o vencimento do prazo.
De acordo com a Senatran, a partir de 28 de janeiro de 2024, motoristas das categorias C, D ou E flagrados dirigindo com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão passíveis de multa. A penalidade estabelecida pela Lei 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 e acarreta sete pontos na CNH.
O advogado Marcelo Araújo, especialista em direito do trânsito, esclarece que a infração não será aplicada apenas pelo vencimento do prazo, mas sim se o motorista estiver dirigindo com capacidade psicomotora alterada. Araújo destaca a importância de medidas que visam minimizar riscos para preservar a segurança no trânsito.
Segundo Araújo, a ingestão de substâncias que afetam a percepção psicomotora pode ser um fator determinante para a ocorrência de acidentes. “O objetivo principal dessas ações é assegurar, na medida do possível, a segurança do trânsito”, ressalta.
O advogado Armando de Souza, também especializado em direito do trânsito, concorda, destacando a importância do exame toxicológico na proteção da vida, que é considerado o maior patrimônio de um ser humano, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Armando de Souza aconselha os motoristas a cumprirem com sua obrigação legal para contribuir com a proteção de suas próprias vidas, sob pena de impedimento de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Vale ressaltar que, segundo a Senatran, as demais infrações relacionadas ao exame toxicológico previstas no CTB aguardam regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Até a publicação da decisão do Contran, essas infrações não estão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A fiscalização só será aplicada após a regulamentação pelo Contran.

